Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/05/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos - o recorrente e seu irmão, em tese, combinaram um programa sexual com a vítima em um hotel e, dentro do quarto, a agrediram na cabeça com vários golpes de marreta, causa…