Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/05/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado e mantido para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito - o paciente e o corréu, em tese, deceparam o pênis da vítima (uma travesti) e jogaram-na numa fossa profunda. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares …