Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não havendo razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.418.374/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 12/6/2015.)