JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. Inexistindo razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, há de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 583.816/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 584.493/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 25/9/2015.)

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Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/12/2015

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, impõe-se manter o julgado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 54.614/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/5/2015.)

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Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.486.376/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)

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