- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 21/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que incide contribuição a título de PIS e COFINS sobre as receitas provenientes da venda e locação de bens da propriedade da pessoa jurídica, ainda que este não seja o objeto social da empresa, visto que o conceito de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial. Precedentes: AgRg no REsp 1.515.172/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/04/2015; e AgRg no REsp 1086962/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/02/2015. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.529.424/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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