- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 10/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 10/08/2015
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRERROGATIVA DE FORO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrente pela prática de ato ímprobo. 2. Esta Corte Especial pacificou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento das Ações de Improbidade Administrativa. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.453.870/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 10/8/2015.)
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