- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991; do art. 74 da Lei 9.430/1996 e dos arts. 28 e 29, § 3º, da Lei 8.213/1991, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou- se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Em obter dictum, saliento que os temas ventilados no recurso não merecem prosperar, porquanto estão em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ, representada pelo REsp 812.871/SC/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, que decidiu caber contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.528.556/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 4/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.