JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR OUTRO IMÓVEL. RECUSA JUSTIFICADA. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos e a recusa da parte exequente, indeferiu o pedido de substituição do bem imóvel penhorado, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 634.336/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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