JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AMPLIAÇÃO DA PENHORA, INDEPENDENTEMENTE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE QUANDO EVIDENTE A INSUFICIÊNCIA DOS BENS JÁ PENHORADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, ficou evidente que os dois terrenos penhorados são insuficientes para arcar com o alto valor da execução. Nesses casos, é facultado ao juiz o deferimento da ampliação da penhora, independentemente de avaliação judicial. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 679.987/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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