JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial - que não foi conhecido em virtude da incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte - atrai igualmente a aplicação do referido enunciado. 2. Não compete a esta Corte Superior analisar violação a dispositivos constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 636.207/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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