JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
13/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 13/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante não enfrentou a fundamentação da decisão recorrida, que não conheceu do recurso pela aplicação da Súmula 182/STJ, em face da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 670.128/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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