JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem consignou que o autor não juntou qualquer prova da especialidade do trabalho exercido. Rever tal premissa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 584.520/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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