JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2015, p. 04/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido entendeu pela improcedência do pedido de aposentadoria rural por idade, pois o conjunto probatório juntado aos autos é frágil e inconsistente para comprovar o exercício da atividade rural da autora. A revisão do que decidido pela Corte de origem impõe, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. Incide à hipótese o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 584.048/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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