JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUGA DE ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, APÓS INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. AUTORA, QUE É DEPENDENTE QUÍMICA E DIAGNOSTICADA COM ESQUIZOFRENIA, APÓS FUGA DO HOSPITAL, FOI VÍTIMA DE ESTUPRO E, SOB EFEITO DE DROGAS, ATENTOU CONTRA A VIDA DE SUA GENITORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU QUE OS FATOS OCORRIDOS COM A AUTORA E SUA MÃE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, PELO ESTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela ausência de responsabilidade do Distrito Federal, porquanto, "conforme as provas documentais constantes nos autos, verifica-se que, por intermédio de decisão proferida em antecipação de tutela nos autos do processo nº 2010.01.1.153611-0, foi determinada a internação compulsória da autora, dependente química, em Hospital da rede de saúde pública ou particular", e que, "no entanto, como referida decisão foi descumprida pelo Distrito Federal, a representante da autora, sua genitora, por vias próprias, conseguiu internar a recorrente no Hospital São Vicente de Paula em 19/02/2011, do qual conseguiu evadir-se por diversas vezes, e quando da fuga ocorrida em 03/03/2011, tem-se que a autora foi vítima de estupro, e em 17/03/2011, sob efeito de drogas, agrediu a sua genitora com uma faca". Concluiu, ainda, que "a despeito de toda dor sofrida pela autora e sua mãe, diante do estupro ocorrido e do drama familiar em questão, verifica-se que a autora não logrou êxito em demonstrar que a apontada omissão foi fator decisivo para a ocorrência do estupro e a agressão da autora em face de sua genitora", e que "resta claro também que a autora é dependente química e sofre de esquizofrenia, e os motivos que a fizeram fugir do hospital e atentar contra a vida de sua mãe, bem como o estupro praticado por terceiros, não guardam qualquer relação com o descumprimento da ordem de internação compulsória, não havendo, portanto, entre eles qualquer nexo de causalidade". Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 677.173/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TRATAMENTO MÉDICO-PSICOLÓGICO. FUGAS DO HOSPITAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, DECIDIU NÃO TER SIDO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 14/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/11/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO, COM DISPARO DE ARMA DE FOGO, COMETIDO POR APENADO, SUBMETIDO AO REGIME SEMIABERTO, QUE ESTAVA FORAGIDO. PARAPLEGIA DA VÍTIMA, ATINGIDA PELO PROJÉTIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL AOS CUIDADOS DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. DANOS MORAIS E VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A conclusão assumida pelo Tribunal de origem, quando considerou comprovada a falha no dever de vigilância do Estado, resultou da análise dos fatos e provas anexad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL AOS CUIDADOS DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. DANOS MORAIS E VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisór…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/08/2012

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACÓRDÃO ASSENTADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA LIDE. DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal e fixou a respectiva indenização, sob o fundamento de que o poder público omitiu-se na custódia do paciente internado na instituição hospitalar, o que resultou na morte por enforcamento. Os argumentos acerca da suposta culpa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.