JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ, contado em dobro, no caso, em face do disposto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.480.533/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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