JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 15/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do RISTJ. 2. Tratando-se de recurso interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça e tendo em vista que, no dia 5/6/2015, esta Corte encontrava-se em pleno funcionamento, não há falar em ponto facultativo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.533.028/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 15/9/2015.)
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