JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal sobre o alegado cumprimento dos requisitos da usucapião demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 627.718/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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