- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente, de modo que não se constata omissão no acórdão recorrido. 2. Desconstituir o entendimento exposto pelo Tribunal de origem, acerca do preenchimento dos requisitos necessários para reconhecimento do pedido de usucapião, demandaria reexame de prova, o que é defeso nesta instância especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 434.514/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.