- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PENSÃO POR MORTE) AJUIZADA POR VIÚVO DE PARTICIPANTE FALECIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Discussão acerca da validade de lei estadual que erigiu a invalidez do viúvo como condição para recebimento de pensão por morte de esposa participante do plano de previdência privada. 1.1. Acórdão estadual fundado exclusivamente em matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Hipótese autorizadora do manejo de recurso extraordinário com amparo na alínea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição da República de 1988 (decisão recorrida que julga válida lei ou ato de governo local contestado em face da Carta Magna). Descabimento do recurso especial. 1.2. Ainda que assim não fosse, a ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal, ao qual foi dada interpretação divergente, caracteriza deficiente fundamentação do recurso especial manejado com amparo na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de divergência notória a autorizar a mitigação do requisito de admissibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 560.573/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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