JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PENSÃO POR MORTE) AJUIZADA POR VIÚVO DE PARTICIPANTE FALECIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Discussão acerca da validade de lei estadual que erigiu a invalidez do viúvo como condição para recebimento de pensão por morte de esposa participante do plano de previdência privada. 1.1. Acórdão estadual fundado exclusivamente em matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Hipótese autorizadora do manejo de recurso extraordinário com amparo na alínea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição da República de 1988 (decisão recorrida que julga válida lei ou ato de governo local contestado em face da Carta Magna). Descabimento do recurso especial. 1.2. Ainda que assim não fosse, a ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal, ao qual foi dada interpretação divergente, caracteriza deficiente fundamentação do recurso especial manejado com amparo na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de divergência notória a autorizar a mitigação do requisito de admissibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 560.573/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENSÃO POR MORTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. "A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88". (AgInt no AREsp 630.944/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à violação ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Quanto à suposta violação dos arts. 125, I, e 333, I e II, do Código de Processo Civil, em que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENSÃO POR MORTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. "A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88". (AgInt no AREsp 630.944/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/06/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I. A alegada violação ao art. 514, II, do CPC, foi afastada, por dupla motivação, pois o Tribunal a quo reexaminou a controvérsia, po…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/06/2015

PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. APELO ESPECIAL DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA 284/STF. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem soluciona integralmente a controvérsia com base em fundamentação adequada, ainda que não adote a linha ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.