- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO. PESCADO. EMBARCAÇÃO. PRETENSÃO. DEVOLUÇÃO. ANULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal da origem afastou a nulidade de julgamento "extra petita" ao examinar a petição inicial do mandado de segurança e concluir que o impetrante havia deduzido pedido de anulação de todo o procedimento administrativo apuratório de infração ambiental e não apenas requerido a devolução do pescado apreendido, de sorte que a desconstituição dessas premissas e conclusões demandaria igual proceder o qual, no entanto, encontra óbice no referido enunciado sumular. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.500.855/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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