Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/03/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático- probatório dos autos, concluiu que não há elementos que comprovem que o Dnit tenha concorrido para o acidente, portanto, não havendo se falar em nexo de causalidade. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso…