- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 26/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 26/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ATACADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão monocrática do relator está autorizada tanto pelo RISTJ como pelo Código de Processo Civil, havendo sempre a possibilidade de os temas ali decididos serem trazidos ao Colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado na espécie, com a interposição deste agravo. Ademais, incabível o pedido de intimação para fins de sustentação oral no julgamento deste feito, em razão do disposto no art. 159, IV, do RISTJ. 2. Hipótese em que não foram trazidos argumentos aptos a afastar as razões da decisão agravada, as quais estão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual: a) admite-se o aditamento da denúncia a qualquer tempo antes da sentença, desde que observados o contraditório e a ampla defesa; b) a via estreita do writ é inadequada à apreciação da tese de inexistência do elemento subjetivo do tipo, por demandar a questão revolvimento de fatos e de provas; e c) a decisão que recebe a denúncia e aquela que analisa a resposta à acusação não demandam motivação exauriente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 85.971/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 26/5/2021.)
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