JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FAX NÃO JUNTADO AOS AUTOS. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM, E NÃO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Os comprovantes de transmissão de fax não substituem a própria petição que a parte alega ter sido transmitida por fac-símile. 3. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula n. 216/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 599.404/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
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