Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FAX NÃO JUNTADO AOS AUTOS. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM, E NÃO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Os comprovantes de transmissão de fax não substituem a própria petição que a parte alega ter sido transmitida por fac-símile. 3. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de…