Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM, E NÃO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. 1. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula n. 216/STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 225.605/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado …