JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. RECONHECIMENTO. 1. O advento de novo título judicial a justificar a prisão do paciente (sentença condenatória) torna superadas as alegações trazidas em impetração dirigida contra decreto de custódia cautelar, pois os novos fundamentos da decisão superveniente, se for o caso, devem ser primeiramente submetidos à análise do tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Hipótese em que, embora o agravante tenha impedido o trânsito em julgado da sentença, mediante a interposição de recurso apropriado, persiste a prejudicialidade pronunciada na decisão agravada, porquanto não colacionada cópia do novo título a demonstrar que os fundamentos ali utilizados para manter a custódia do paciente coincidem com aqueles declinados no decreto preventivo, cotejo necessário para que se considere ou não prejudicado o writ, na linha externada por esta egrégia Turma (RHC n. 47.359/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 281.619/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, tendo permanecido custodiado durante toda a instruçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, tendo permanecido custodiado durant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/05/2015

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE CÓPIA NOS AUTOS. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1."A ação constitucional de habeas corpus e o recurso em habeas corpus que questionam decreto de prisão preventiva não se encontram prejudicados pela superveniência de novo título, se a sentença penal condenatória mantém a constrição cautelar, sem agregar fundamentos novos". 2. Em que pese à alegação formulada pelo agra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO NÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada no que tange à prejudicialidade do pedido, pois, com a superveniência de sentença condenatória, que manteve a prisão cautelar do recorrente, tem-se novo título judicial legitimador da constrição cautelar, ficando superada a tese de falta de fundamentaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANTENÇA DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A superveniente prolação de sentença condenatória prejudica o exame da tese vertida no mandamus acerca de eventual ausência de fundamentação idônea para a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.