- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal - o que não ocorreu no caso. 2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originariamente impetrado torna prejudicado o presente writ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 316.700/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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