- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIDO LIMINARMENTE. VERBETE N. 691 DA SÚMULA DO STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCEPCIONALIDADE INOCORRENTE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO. - O enunciado n. 691 da Súmula do STF dispõe que não cabe habeas corpus contra decisão de Tribunal a quo que indefere liminar, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder existentes na decisão impugnada, o que não é o casos dos autos. - Havendo o julgamento do mérito do writ originário, ficam superadas as alegações trazidas no presente mandamus, em que se atacava os fundamentos da decisão do Desembargador que indeferiu o pedido de liminar. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 262.092/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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