JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 401/STJ. 1. A Súmula 401/STJ esclarece o conteúdo da norma legal: "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial." 2. O recurso intempestivo não interrompe o prazo para a Ação Rescisória, sob pena de se ampliar indefinidamente o período para o exercício do direito processual. De fato, após o prazo para a interposição dos recursos cabíveis ocorre, inapelavelmente, o trânsito em julgado. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 675.009/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 4/8/2015.)
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