JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL VERIFICADO. SÚMULA 401/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado na Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. 2. Na espécie, segundo o acórdão recorrido, a fluência do prazo decadencial bienal para o ajuizamento da ação rescisória teve início em 1/6/2010, data seguinte ao trânsito em julgado da decisão que confirmara a inadmissão do recurso extraordinário. Assim, confirma-se a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem, porquanto protocolizada a exordial da ação rescisória apenas em 22/5/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.502.683/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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