- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 21/05/2015, p. 26/05/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que decreta a prisão preventiva do indivíduo que responde por infração ao art. 155, § 4º, incs. II e IV, do Código Penal, se reincidente e/ou de maus antecedentes (RHC 53.753/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/02/2015; HC 309.870/GO, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/02/2015). 02. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 55.197/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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