- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 25/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/05/2021, p. 25/05/2021
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, de forma fundamentada, indefere liminar em habeas corpus, exatamente como ocorreu no presente caso. Precedentes do STF e do STJ. II - Na hipótese, ficou consignado no v. acórdão recorrido que "a audiência de instrução já encontra-se marcada para data próxima, o que afasta a conclusão pelo excesso de prazo ante a ausência de desídia estatal. Tem-se assim que, por qualquer ângulo que se examina a questão, não há qualquer ilegalidade na manutenção da prisão preventiva". Como visto, por qualquer ângulo que seja examinada a presente impetração, considerando a ausência de abuso ou qualquer outro tipo de constrangimento ilegal no caso ora posto para julgamento, a denegação da ordem é medida que se impõe". Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal. (AgRg no RHC n. 146.231/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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