JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, de forma fundamentada, indefere liminar em habeas corpus, exatamente como ocorreu no presente caso. Precedentes do STF e do STJ. II - Na hipótese, ficou consignado no v. acórdão recorrido que "Incabível falar em excesso de prazo no caso vertente, tendo em vista que o feito foi impulsionado a todo momento e, em que pese a vinda do laudo pericial de vistoria em veículo tenha atrasado o andamento processual, não se pode falarem constrangimento ilegal, já que o feito encontra-se praticamente pronto para prolação da sentença em prazo razoável. [...] Na hipótese, malgrado não tenha sido observada a revisão nonagesimal da prisão, impende destacar que na data de 19 de fevereiro de 2021 o Juízo de origem reavaliou a situação processual dos pacientes e decidiu pela sua manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada em razão de permanecerem presentes todos os requisitos legais que a autorizaram". Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal. (AgRg no HC n. 649.510/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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