- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO ADOTADO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente em execução provisória (Corte Especial, REsp 1.291.736/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 19/12/2013 ). 2. O acórdão proferido em recurso representativo da controvérsia pode ser aplicado aos demais processos que tratam da mesma matéria, antes mesmo do seu trânsito em julgado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 144.483/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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