- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 16/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente" (REsp n. 1.291.736/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 19/12/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 184.843/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
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