Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 7 E 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se mostra possível, em sede de recurso especial, a revisão do quanto fixado pelo aresto recorrido, no sentido de que a incapacidade laboral é posterior à perda da qualidade de segurada. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 786.540/SP, relator Ministro Og Fernandes, Se…