- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO SÓCIO DO PÓLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento da verba honorária em situações verdadeiramente excepcionais, isto é, quando resulta em montante manifestamente irrisório ou excessivo. 2. Hipótese em que o montante arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrente do acolhimento de exceção de pré-executividade para excluir o sócio do pólo passivo da execução fiscal, com concordância da Fazenda Pública, não se revela irrisório ou desproporcional, nem deveria estar necessariamente vinculado ao valor da causa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.515.643/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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