JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial modificou o seu entendimento acerca da necessidade de reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, firmando orientação no sentido de que "desde que adequadamente formulado o pedido e uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos assegurados no art. 9º da Lei 1.060/50" (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Dje 04/03/2015). 2. Na hipótese dos autos, a parte foi beneficiada com a concessão da assistência judiciária gratuita na origem, sendo desnecessária a reiteração do pedido em sede recursal, motivo pela qual se impõe o afastamento da deserção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.496.223/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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