JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL INCORRETO E GENÉRICO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. As razões trazidas pelo recorrente dizem respeito à desclassificação do crime ou ao entendimento de não ter havido a gravidade da lesão, como decidido pela instância ordinária, o que não pode ser avaliado em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 670.915/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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