- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. JÚRI. APELAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. APELAÇÃO. NOVO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A fundamentação do acórdão guerreado não extrapolou a demonstração da contrariedade do veredicto proferido pelos jurados em relação às provas dos autos, motivo pelo qual não há falar em excesso de linguagem. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 128.929/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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