- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de demonstração, nas razões recursais, da forma pela qual se deu a violação ao art. 35, I, f, da Lei n. 11.101/2005 pelo Tribunal de origem implica deficiência na fundamentação, a impossibilitar o conhecimento da insurgência no ponto, dada a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "ao Judiciário é possível, sem adentrar a análise da viabilidade econômica, promover o controle de legalidade dos atos do plano sem que isso signifique restringir a soberania da assembleia geral de credores" (REsp 1.513.260/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 10/05/2016). Incide, à espécie, o óbice da Súmula 83 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.698.609/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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