JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 05/08/2015

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COM O INSS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O TRF concluiu que houve coisa julgada na espécie. Infirmar o que foi estabelecido no decisum encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 218.738/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27.3.2014 e AgRg no REsp 907.318/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 5.5.2014. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.419.145/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 5/8/2015.)
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