- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 05/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Caso em que o Tribunal local reconheceu a existência de coisa julgada, extinguindo o processo sem resolução de mérito. 3. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, reconhecida no acórdão recorrido a identidade de partes, pedidos e causas de pedir entre o processo atual e outro anterior, nova análise demanda exame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.518.863/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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