- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 12/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DELEGADO. PARTE LEGÍTIMA. 1. Esta Corte possui o entendimento firmado de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.434.764/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 12/6/2015.)
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