JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTE. 1. O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.156.652/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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