JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
11/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 11/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido de que não restou comprovado o pagamento dos tributos executados demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 691.137/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 11/6/2015.)
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