- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 09/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 09/06/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA 1a. SEÇÃO NO EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO (RESP. 1.066.682/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A 1a. Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF). 2. Incide a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (REsp. 1.066.682/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.432.165/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 9/6/2015.)
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