JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIAS DECIDAS EM JULGADOS SUBMETIDOS À SISTEMÁTICA DO 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, pela sistemática do art. 543-C do CPC, o STJ ratificou o entendimento pela não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 2. No julgamento do REsp n. 1.066.682/SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, foi confirmado o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.456.562/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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