JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
08/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 08/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. BENEFÍCIO DA LEI N.º 5.698/71. PENSÃO DO ART. 53 DO ADCT. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura a possibilidade de cumulação dos benefícios previdenciários com a pensão especial de ex-combatente, desde que não possuam o mesmo fato gerador" (AgRg no REsp 1.314.687/PE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 4/12/12). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.404.298/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 8/6/2015.)
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