JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 11/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. BENEFÍCIO DA LEI N. 5.698/71. PENSÃO DO ART. 53 DO ADCT. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. 1. A jurisprudência do STJ reconhece não ser possível a percepção cumulativa da pensão especial de ex-combatente com a pensão previdenciária resultante desse mesmo fato gerador. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.254.458/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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