Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/05/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. BENEFÍCIO DA LEI N.º 5.698/71. PENSÃO DO ART. 53 DO ADCT. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura a possibilidade de cumulação dos benefícios previdenciários com a pensão especial de ex-combatente, desde que não possuam o mesmo fato gerador" (AgRg no REsp 1.314.687/PE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 4/12/12). 2. …