- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 05/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 05/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 557, CAPUT, E § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. QUALIFICADORA. JÚRI. EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. II - A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que as qualificadoras somente podem ser excluídas da sentença de pronúncia, em segundo grau de jurisdição, quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.433.695/PR, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
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